Recentemente, o número de pessoas, em particular ex-maridos, que, por uma razão ou outra, se recusam a pagar pensão alimentícia, tem aumentado constantemente. Como regra, há apenas um argumento - não há dinheiro. Sem dúvida, situações em que ex-maridos não pagam pensão alimentícia, referindo-se a uma situação financeira difícil, é um fenômeno bastante difundido, mas o fato de não haver dinheiro pode afetar apenas o valor da pensão alimentícia, mas de forma alguma no seu pagamento. Se o ex-cônjuge não paga pensão alimentícia, ele deve ser forçado a fazê-lo.
Instruções
Passo 1
Existem apenas duas maneiras de forçar um marido negligente a pagar pensão alimentícia. A primeira maneira é influenciar pessoalmente o cônjuge. Muitas vezes, essa opção é, obviamente, ineficaz, mesmo as ameaças de processo não têm medo, mas em geral, um certo impacto psicológico pode ser exercido.
Passo 2
A forma mais eficaz de resolver a questão é apresentar uma petição de reclamação sobre a fixação do valor da pensão alimentícia e da obrigação de pagá-la ao tribunal. A consideração de tais questões é tratada pelo magistrado. Se o ex-cônjuge tiver emprego permanente, após a decisão do tribunal, o mandado de execução será enviado ao seu lugar, e o empregador irá transferir para a conta do ex-cônjuge o percentual do salário estabelecido pelo tribunal, ou este receberá diretamente o valor definido no local de trabalho do cônjuge.
etapa 3
A situação é mais complicada quando o ex-marido não tem fontes de renda permanentes. Em qualquer caso, o tribunal o obrigará a pagar a pensão alimentícia, mas esta já não será uma determinada percentagem do rendimento, mas uma quantia fixa. Como o cônjuge vai buscar fundos já é problema dele. Em caso de não pagamento da pensão alimentícia, o mandado de execução será remetido para execução compulsória aos oficiais de justiça, que iniciarão o processo executivo e cobrarão o valor da pensão alimentícia à força do ex-cônjuge.
Passo 4
Se o cônjuge não tiver rendimentos, os oficiais de justiça têm o direito de apreender os seus bens, vendê-los posteriormente e, assim, saldar a dívida. Em caso de incumprimento prolongado das obrigações de pensão alimentícia, os oficiais de justiça têm o direito de iniciar um processo criminal contra o ex-marido. Se pela primeira vez o cônjuge pode gozar com uma punição menor, então, na próxima vez em que um processo criminal for iniciado, ele poderá receber uma pena real. Cumprindo uma pena e ganhando certo dinheiro, o cônjuge pagará a dívida às custas desses rendimentos. A punição criminal de forma alguma exime este último do pagamento de pensão alimentícia.
Etapa 5
Vale destacar que, recentemente, é a influência dos oficiais de justiça, dotados de poderes bastante amplos, que afeta positivamente a solução da questão do pagamento da pensão alimentícia.