A necessidade de dividir os bens dos cônjuges não surge apenas em conexão com o divórcio. Às vezes é necessário chegar a um acordo sobre a divisão para, ao contrário, fortalecer as relações na família, agilizando a base material.
Existem dois tipos de acordos sobre a divisão de bens adquiridos em conjunto. Em primeiro lugar, existe um acordo direto sobre a divisão da propriedade conjunta. É celebrada entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como cônjuges em processo de divórcio. Em segundo lugar, o acordo pré-nupcial, que é celebrado durante o período do casamento ou antes da sua celebração.
A lei exige que ambos os contratos sejam celebrados por escrito e com firma reconhecida.
Uma diferença significativa entre um contrato de casamento e um acordo sobre a divisão de bens é que o primeiro fixa a propriedade dos cônjuges como: ação comum ou comum ou propriedade de cada um dos cônjuges separadamente. E o segundo acordo estabelece apenas a ação ordinária ou bens separados dos cônjuges.
Outro ponto importante, o contrato de casamento pode prever direitos patrimoniais não apenas sobre os bens adquiridos durante o casamento, mas também sobre os bens pessoais de cada um dos cônjuges, ou seja, adquiridos antes do casamento. Assim, a propriedade pessoal pode se tornar comum. O acordo de divisão é celebrado apenas em relação a bens que são propriedade comum.
Além disso, um acordo pré-nupcial não é apenas um acordo em relação à propriedade. Nele, os cônjuges (ou futuros cônjuges) podem estabelecer o procedimento de utilização de receitas, administração de despesas, etc.
Agora, a celebração de contratos de casamento e acordos de divisão de bens é bastante comum, muitos escritórios de advocacia se especializam nesta área. A fim de esclarecer todas as nuances da relação contratual entre cônjuges e ex-cônjuges, é melhor recorrer a um advogado profissional.