Quando os pais decidem ir embora, invariavelmente surge a questão com quem o filho permanecerá após o divórcio. Os pais podem resolver esse problema por conta própria, concluindo um acordo amigável. Em caso de situação contestável, a questão é decidida pelo tribunal de magistrados.
Instruções
Passo 1
Para iniciar um processo, é necessário requerer o divórcio e determinar o local de residência da criança. Além disso, a demandante deve ser uma mulher. Na reclamação, você deve justificar porque a criança deve ficar com você, e não com o pai, que será o réu. É bom que o réu resida na mesma cidade que o autor, uma vez que o caso será apreciado no local de residência do réu.
Passo 2
Na conversa preliminar, se você não chegar a uma opinião comum com o réu, deverá provar sua posição em tribunal. Você precisará fornecer evidências de seu afeto mútuo por seu filho. Como prova, você pode oferecer depoimentos, fotografias, ingressos (por exemplo, para o cinema ou para atrações), filmagens de vídeo.
etapa 3
Em um caso especial, é possível uma conversa entre um psicólogo e uma criança, a partir da qual serão tiradas as conclusões com quem ela deseja viver. Tente evitar isso, pois será um desafio adicional para seu filho.
Passo 4
Além disso, você terá que provar que pode sustentar a criança. Para tal, são apresentados documentos sobre a propriedade da habitação (ou cópia do contrato de arrendamento), descrição do local de trabalho, comprovativo dos seus rendimentos. Se necessário, pode ser exigido um relatório de pesquisa habitacional, elaborado pelo departamento de tutela. O ato deve indicar que você tem todas as condições de vida necessárias para sustentar a criança. Com base em tudo isso, o tribunal decide sobre a determinação do local de residência da criança.