No nascimento de um filho, o progenitor ou pessoa que o substitui tem direito a uma prestação única. Sua nomeação é feita mediante contato o mais tardar seis meses a partir da data de nascimento da criança. Se nascerem dois ou mais filhos, esse tipo de benefício é pago para cada um dos filhos.
Necessário
- - certificados do lugar de residência;
- - documentos do local de trabalho ou estudo;
- - documentos do cartório de registro de nascimento de criança.
Instruções
Passo 1
Envie um pacote de documentos ao departamento distrital do Fundo de Seguro Social que lhe dá o direito de receber uma indenização única pelo nascimento ou adoção de uma criança. Será solicitado que você preencha um formulário para fins desse pagamento no escritório do FSS diretamente durante o registro.
Passo 2
Você vai precisar de certidões - sobre o nascimento de um filho, que é emitido pelo cartório, e um documento do local de trabalho do outro progenitor, atestando que o benefício não foi atribuído a ele ali. Se a nomeação do pagamento for realizada pelo órgão de proteção social da população, será necessário extrato da carteira de militar, carteira de trabalho, outro documento que comprove o último local de estudo ou trabalho.
etapa 3
Compre um extrato da decisão de custódia se você for um pai substituto. Você pode precisar de uma cópia de um documento de identidade, que contém uma nota sobre a emissão de uma autorização de residência ou uma cópia de um certificado de refugiado.
Passo 4
Ao solicitar a nomeação de prestações no lugar de estada, residência efetiva, você precisará de um atestado da autoridade de segurança social do lugar de residência comprovando que a prestação não foi atribuída e paga.
Etapa 5
Todos os documentos são enviados para revisão com cópias anexadas. O pacote de documentos pode ser enviado ao FSS por correio. Pessoas sem local de trabalho podem emitir um pagamento para o FSS no local de estada, residência; em alguns casos, o registro está disponível no MFC ou online.