Após o nascimento e registro da criança no cartório, os pais têm o direito de receber uma quantia única no nascimento da criança. É devido aos cidadãos trabalhadores e não trabalhadores e é pago no local de trabalho ou pelas autoridades de proteção social, respetivamente.
Instruções
Passo 1
Os cidadãos trabalhadores para a nomeação e pagamento de uma quantia global por ocasião do nascimento de um filho devem dirigir-se ao local de trabalho e apresentar os seguintes documentos: - pedido de nomeação e pagamento das prestações;
- certidão de nascimento de filho, que é passada pelo cartório;
- um certificado do local de trabalho do outro progenitor atestando que ele não recebeu as prestações. Se o segundo progenitor não trabalhar, este certificado deve ser obtido das autoridades de proteção social. O prazo para pagamento deste benefício é de 10 dias a partir da data de apresentação dos respectivos documentos.
Passo 2
Os cidadãos não trabalhadores para a nomeação e pagamento de prestações por nascimento de um filho devem contactar a autoridade de proteção social e fornecer os seguintes documentos: - pedido de nomeação e pagamento de prestações, em que é necessário indicar a forma de transferência fundos (conta bancária);
- originais e cópias dos passaportes de ambos os pais;
- original e cópia da certidão de nascimento da criança;
- certidão de nascimento de filho, que é passada pelo cartório;
- cópias de cadernos de trabalho ou outros documentos contendo informações sobre o último local de trabalho (serviço, estudo);
- um atestado de não recebimento de prestações pelo outro progenitor, emitido pela autoridade de proteção social do lugar de residência. Se o segundo progenitor trabalha, este certificado é emitido no local de trabalho;
- um extrato da decisão do tribunal que estabelece a tutela do menor, uma cópia da decisão do tribunal que entrou em vigor e uma cópia do acordo de transferência do menor para uma instituição de acolhimento. Isto é para pessoas que substituem os pais (tutores, pais adotivos, pais adotivos);
- para cidadãos estrangeiros e apátridas que residem temporariamente no território da Federação Russa - uma cópia da autorização de residência temporária em 31 de dezembro de 2006.
etapa 3
As mães solteiras para a nomeação e o pagamento de uma prestação única de nascimento de um filho devem dirigir-se ao local de trabalho ou às autoridades de proteção social e fornecer os seguintes documentos: - pedido de nomeação e pagamento das prestações;
- certidão de nascimento de filho, que é passada pelo cartório;
- certidão emitida pelo cartório com base na inscrição das informações sobre o pai da criança na certidão de nascimento.
Passo 4
Uma quantia fixa no nascimento de uma criança é atribuída e paga se o pedido for o mais tardar 6 meses a partir da data de nascimento da criança. O valor desse subsídio em 2011 é 11703, 13 rublos. para cada criança. O valor do subsídio está sujeito à indexação anual.