Após o divórcio dos pais, a criança continua morando com um deles. O segundo pai paga pensão alimentícia até a maioridade. A criança tem o direito de se comunicar com ambos os pais, deve conhecer todos os seus parentes e comunicar-se com eles. É impossível proibir isso por ódio pessoal ou algum tipo de motivação pessoal. Se os pais não chegarem a um acordo pacífico sobre o procedimento e o tempo para a comunicação com seu filho ou filha, isso será decidido pelo tribunal distrital com a participação das autoridades de tutela e tutela.
Necessário
- - O passaporte;
- - pedido às autoridades de tutela e curadoria;
- - pedido ao tribunal distrital;
- - um pacote de provas concretas.
Instruções
Passo 1
O divórcio dos pais fere a psique frágil dos filhos. A criança ama a mãe e o pai igualmente e não é culpa dele que os adultos não possam viver juntos. Em um período tão difícil, ele deve ser protegido de todas as maneiras possíveis de traumas mentais profundos e não interferir na comunicação com o outro pai e seus parentes. O direito do menor de conhecer seus parentes e se comunicar com ambos os pais está consagrado na lei.
Passo 2
Freqüentemente, o pai com quem a criança foi deixada experimenta emoções negativas em relação ao segundo cônjuge, mas isso não permite que ele limite a comunicação com seu filho ou filha. A comunicação pode ser limitada ou interrompida apenas se for no melhor interesse da criança. Para fazer isso, você deve notificar as autoridades de tutela e tutela por escrito e apresentar um pedido ao tribunal distrital.
etapa 3
Para que o tribunal aprecie o presente caso, é necessário fornecer prova documental de que a restrição ou interrupção da comunicação com a criança será do interesse do menor. Pode ser uma evidência documental de que o segundo progenitor afeta negativamente o psiquismo da criança, não paga alimentos, é viciado em drogas ou alcoólatra e chega a um encontro de forma inadequada: em estado de intoxicação por drogas ou álcool.
Passo 4
A comunicação pode ser limitada ou interrompida apenas por uma decisão judicial. Em todos os outros casos, é ilegal impedir que uma criança se comunique com o outro progenitor ou seus parentes. Um pai com a qual a comunicação é interrompida ou restringida pode apresentar uma reconvenção e fornecer evidências de que o filho ou filha precisa de comunicação com ele e que ele é um cidadão digno para se comunicar com seu filho.