A possibilidade de cadastrar um filho no espaço residencial do ex-marido depende de quem o possui (ex-cônjuge, outra pessoa ou municipal) e se o próprio filho está entre os proprietários do apartamento.
Necessário
- - certidão de nascimento da criança;
- - passaportes dos pais;
- - consentimento da mãe a uma autorização de residência (conforme a situação);
- - confirmação de propriedade;
- - consentir a inscrição em apartamento municipal de todos os menores já nele inscritos;
- - pedido de inscrição no lugar de residência.
Instruções
Passo 1
A maneira mais fácil é se o filho for dono de uma parte do apartamento ou se estiver entre os seus donos quando este for co-proprietário. Neste caso, o consentimento de ninguém é definitivamente necessário.
A mãe preenche ela própria o pedido de registo no local de residência como sua representante legal. E nada mais, exceto a certidão de nascimento da criança e a confirmação documental de seu direito à propriedade, não é necessária. A menos que eles possam pedir um certificado de que ele não está registrado com sua mãe.
Passo 2
Se o proprietário do apartamento privatizado for o pai da criança, ou pelo menos ela estiver inscrita no mesmo, o seu consentimento não pode ser evitado de forma alguma. Se ele não se importar, e a criança tiver menos de 14 anos, ninguém pedirá a opinião dos demais inquilinos, inclusive do dono do apartamento.
Neste caso, uma declaração do ex-cônjuge sobre a inscrição da criança em seu apartamento, o consentimento da mãe e a confirmação de que a criança não está inscrita com ela (ou um extrato do espaço anterior ao mesmo tempo que se inscreve para uma nova um) será necessário.
etapa 3
No apartamento municipal, será necessária a anuência de todos os adultos nele inscritos e a confirmação de parentesco (passaporte do pai e certidão de nascimento do filho).